Não há cota para embarque no Brasil, mas as compras realizadas aqui estão inclusas dentro da cota do exterior, de US$ 500,00, e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. Por isso, é o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas a filmadoras. É importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro, de acordo com as especificações de cada país.
As cotas existentes são para as lojas de desembarque, permitido a US$ 500,00 por passageiro, e deve ser utilizada uma única nota de venda.
Além do valor determinado, existem limites para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
* Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
O viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via aérea, estará isento dos impostos relativos a:
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$ 500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.