Seu filho vai viajar para Orlando apenas com a mãe ou com o pai? Atenção um detalhe na documentação pode impedir o embarque e comprometer toda a viagem!
Planejar uma viagem para Orlando é um momento especial para qualquer família. Afinal, conhecer os parques da Disney, Universal e outras atrações da Flórida costuma representar a realização de um sonho.
Mas existe uma dúvida muito comum entre os brasileiros uma criança pode viajar para Orlando acompanhada de apenas um dos pais?
A resposta é sim! Entretanto, existem regras específicas para a saída de menores brasileiros do território nacional, e conhecê-las com antecedência é fundamental para evitar problemas no aeroporto.
Neste guia, a Receptivo em Orlando explica quais documentos são necessários, como funciona a autorização de viagem internacional e quais cuidados tomar antes do embarque.
Sim. Crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos podem viajar para os Estados Unidos acompanhados de apenas um dos pais.
Porém, de acordo com as regras brasileiras, quando o menor sai do Brasil sem a presença de ambos os responsáveis, geralmente é necessária uma autorização de viagem internacional do responsável que não está acompanhando a criança.
Essa autorização pode estar impressa no próprio passaporte ou ser apresentada separadamente, conforme o caso.
É importante entender que possuir passaporte e visto americano não significa, necessariamente, que a criança esteja autorizada a sair do Brasil acompanhada de apenas um dos pais.
Para uma viagem turística, os principais documentos que devem ser verificados são:
Passaporte válido do menor: confira a validade e as condições exigidas para a viagem aos Estados Unidos.
Visto americano válido: necessário para viajantes brasileiros que não tenham outra condição migratória que dispense o visto.
Autorização de viagem internacional: quando exigida pela legislação brasileira.
Certidão de nascimento: recomendamos levar uma cópia para comprovar o vínculo familiar, especialmente quando os sobrenomes forem diferentes.
Documentos do responsável acompanhante: passaporte e demais documentos necessários à viagem.
Também é importante verificar as regras da companhia aérea e dos países onde haverá conexão.
Esse é um dos pontos mais importantes!
A Polícia Federal brasileira permite que a autorização de viagem internacional seja incluída no passaporte do menor durante sua emissão.
Existem duas modalidades principais:
Autorização Tipo 1
Permite que o menor viaje acompanhado de apenas um dos pais, independentemente de qual deles esteja presente.
Autorização Tipo 2
Permite que o menor viaje desacompanhado ou acompanhado de apenas um dos pais.
Atenção: se o passaporte não possuir autorização de viagem internacional, será necessário providenciar um documento separado quando a autorização for exigida.
Por isso, antes de comprar as passagens, confira o passaporte da criança.
Quando a autorização não está incluída no passaporte, os responsáveis devem seguir os procedimentos oficiais.
Em geral, para uma criança que viajará com apenas um dos pais, a autorização separada deverá conter o consentimento do responsável que não participará da viagem.
O procedimento pode envolver:
Preenchimento do formulário oficial de autorização.
Identificação da criança e dos responsáveis.
Assinatura do responsável que autoriza.
Reconhecimento de firma conforme as exigências aplicáveis.
Apresentação de duas vias originais, quando utilizado o formulário físico.
Também existe a possibilidade de emissão de autorização eletrônica pelos canais oficiais habilitados.
Dica da Receptivo em Orlando: não deixe esse procedimento para a semana da viagem. Organize a documentação com antecedência e confirme a validade da autorização.
O divórcio não elimina automaticamente a necessidade de autorização de viagem internacional.
Mesmo quando a criança reside com apenas um dos pais ou existe uma decisão de guarda, pode continuar sendo necessária a autorização do outro responsável.
A situação depende do conteúdo da decisão judicial e da condição jurídica dos responsáveis.
Quando houver discordância, ausência de um dos pais ou impossibilidade de obter a assinatura, pode ser necessária uma autorização judicial.
Por isso, não presuma que possuir a guarda da criança seja suficiente para autorizar qualquer viagem internacional.
Quando um dos responsáveis é falecido, a certidão de óbito pode substituir a autorização de viagem internacional desse genitor.
Recomendamos levar o documento original ou a documentação exigida pelas autoridades, além dos demais documentos da criança.
Nesse caso, a atenção deve ser redobrada.
O fato de o acompanhante ser avô, avó, tio, tia ou outro parente não dispensa automaticamente a autorização internacional.
Em regra, quando o menor brasileiro viaja ao exterior sem os pais, será necessária autorização dos responsáveis legais, observadas as exceções previstas na legislação.
Além disso, é importante consultar a companhia aérea, pois podem existir procedimentos específicos para menores viajando com terceiros.
Aqui existe uma diferença importante entre a legislação brasileira e a americana.
Os Estados Unidos não estabelecem uma exigência geral de apresentação de autorização de ambos os pais para toda criança que ingressa no país.
Entretanto, as autoridades americanas recomendam que o adulto acompanhante tenha documentos que comprovem o vínculo familiar e, quando aplicável, uma declaração de consentimento do responsável ausente.
Uma autorização em inglês, assinada e preferencialmente reconhecida por notário, pode ajudar a esclarecer a situação caso surjam questionamentos.
Importante: a recomendação americana não substitui a autorização exigida pelas autoridades brasileiras para a saída do Brasil.
Atenção!
Uma criança que possui cidadania brasileira e outra nacionalidade pode continuar sujeita às regras brasileiras de autorização de viagem internacional.
Ter um passaporte estrangeiro não significa, por si só, estar dispensado das exigências brasileiras.
Também é necessário observar as regras de entrada e saída dos países correspondentes às nacionalidades da criança.
Sim.
A autorização separada pode ter prazo determinado pelos responsáveis, respeitando as regras aplicáveis. Na ausência de prazo expresso, a regra geral brasileira prevê validade de dois anos.
Entretanto, isso não significa que um formulário físico possa necessariamente ser reutilizado em diversas viagens.
Já a autorização impressa no passaporte segue as condições e a validade do próprio documento, salvo cancelamento ou outra restrição.
Antes de viajar novamente, verifique se a autorização utilizada continua válida e se atende às exigências da nova viagem.
Antes do embarque, confira:
Além da documentação, uma viagem internacional em família envolve diversos detalhes.
Escolher os parques mais adequados à idade das crianças, organizar os dias de visita, planejar os deslocamentos e considerar os horários de descanso faz toda a diferença na experiência.
É justamente nesse momento que contar com uma empresa especializada no destino pode ajudar.
A Receptivo em Orlando atua no planejamento e na organização de viagens, oferecendo atendimento personalizado para famílias que desejam conhecer Orlando e a Flórida.
Entre nossos serviços estão:
Ingressos para Disney, Universal, SeaWorld e outras atrações.
Hospedagem em hotéis, resorts e casas de temporada.
Aluguel de carros e traslados privativos.
Guiamento presencial e remoto nos parques.
Roteiros personalizados.
Seguro viagem.
Passeios, city tours e serviços de concierge.
Suporte aos clientes durante a viagem.
Nossa equipe está em Orlando e conhece de perto a dinâmica do destino, ajudando cada família a organizar sua experiência de acordo com suas necessidades.
A documentação é o primeiro passo para uma viagem tranquila. O planejamento é o que ajuda a transformar essa viagem em uma experiência inesquecível.
Entre em contato com a Receptivo em Orlando e conte para nossa equipe qual é o período da sua viagem.
Vamos ajudar você a organizar os serviços necessários para aproveitar Orlando com mais tranquilidade, conforto e segurança.
RECEPTIVO EM ORLANDO
SEU DESTINO, NOSSA MISSÃO!
Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui as orientações oficiais das autoridades migratórias. As regras podem mudar e situações envolvendo guarda, dupla nacionalidade, residência no exterior ou decisões judiciais exigem análise específica. Consulte a Polícia Federal, o consulado competente e a companhia aérea antes da viagem.
Receptivo Viagens LTDA. - CNPJ 19.601.922/0001-82
Av. do Contorno, 2905, Belo Horizonte/MG - CEP 30110-017