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Acabaram as férias? É hora de voltar para casa! Mas, algumas medidas de controle do coronavírus precisam ser adotadas para entrar no Brasil. No texto de hoje saiba quais são as regras para retornar dos EUA para o Brasil em detrimento da pandemia do Covid-19. Confira!
Regras para entrada de viajantes no Brasil
A Portaria Interministerial 670/22, publicada em 01 de abril de 2022, institui a nova política de restrição do trânsito internacional de viajantes, decorrente da pandemia de Covid-19. As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.
Em linhas gerais, a nova portaria confirma a vacinação como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os tipos de transporte. Ou seja, é obrigatória a apresentação do comprovante de imunização completa para todos os indivíduos elegíveis à vacinação e que pretendam ingressar no Brasil.
Considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário (duas doses ou dose única, de acordo com o imunizante) há, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque. São admitidas as vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
Regras para quem chega de avião
O preenchimento da DSV (Declaração de Saúde do Viajante) não é mais necessário.
Vacinados: brasileiros e estrangeiros estão dispensados da apresentação de documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável; devem apenas apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Regras para entrada via terrestre
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação. O comprovante também deve ser apresentado, como condição para o embarque, aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação no transporte terrestre:
- Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados;
- Trabalhador de transporte de cargas nas condições dispostas pela portaria;
- Tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas;
- Viajante em situação de vulnerabilidade (crise humanitária);
- Provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
- Não elegíveis para vacinação em função da idade;
- Viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação.
Regras para entrada via marítima
Vacinados: viajantes de procedência internacional, brasileiros ou estrangeiros, devem apresentar ao operador ou responsável pela embarcação, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
Viajantes vacinados estão dispensados da apresentação de documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável.
Viajantes não completamente vacinados devem apresentar ao operador ou responsável pela embarcação, antes do desembarque no país, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR, realizado um dia antes do momento do desembarque.
Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Regras aplicáveis às crianças
Crianças vacinadas estão abrangidas pelas regras gerais da portaria.
Crianças não vacinadas com idade inferior a 12 anos, que estejam viajando acompanhadas, estão isentas de apresentar testes para rastreio da infecção (Covid-19) pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado até um dia antes do momento do embarque/ingresso no país; com idade entre 2 e 12 anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documento com resultado negativo ou não detectável do exame para Covid-19; menores de 2 anos não precisam apresentar testes.
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